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Prorrogação da Redução de Alíquotas do IOF-Crédito

Tributário

07 de outubro de 2020

IOF-Crédito é mantido à alíquota zero em relação às operações de empréstimos, descontos, adiantamentos de títulos, excessos de limite e financiamento de imóveis contratadas entre abril e dezembro de 2020. Dando continuidade às medidas de combate aos efeitos da crise econômica ocasionada pela pandemia do COVID-19, o Governo Federal publicou, em 02.10.2020, o Decreto nº 10.504. Trata-se de ato normativo que, à semelhança dos Decretos nºs 10.305 e 10.414 de 2020, promove alterações ao Regulamento do IOF (Decreto nº 6.306 de 2007), especificamente para prorrogar a redução a zero da alíquota do IOF, em determinadas operações de crédito contratadas no período de 03.04.2020 a 31.12.2020.

Dentre as operações de crédito abrangidas pela alíquota zero, destacam-se as seguintes: (i) empréstimo, sob qualquer modalidade; (ii) desconto, inclusive na alienação às empresas de factoring de direitos creditórios resultantes de vendas a prazo; (iii) adiantamento a depositante; (iv) excessos de limite, ainda que o contrato esteja vencido, e (v) financiamento para aquisição de imóveis não residenciais.

Aponte-se que a redução também se aplica às operações de crédito cuja base de cálculo seja apurada por somatório dos saldos devedores diários na forma dos §18 e §19 do artigo 7º do RIOF, em relação aos saldos devedores diários apurados entre 03.04.2020 e 31.12.2020.

Por fim, referida prorrogação também abrange a redução a zero da alíquota adicional de 0,38% (prevista no §5º do artigo 8º do RIOF).

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