Informamos que o Novo Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015) entrou em vigor em 18 de março de 2016 e impõe uma série de mudanças aos jurisdicionados.
Destacamos, pela relevância, a comunicação dos atos processuais para as Médias e Grandes Empresas, tais como a citação e a intimação, que serão preferencialmente efetivadas por meio de endereço eletrônico (e-mail).
Para tanto, o parágrafo primeiro do artigo 246 da referida Lei determina a obrigatoriedade de as empresas públicas e privadas manterem um cadastro atualizado perante o Juízo onde a empresa tenha sede ou filial, contendo o endereço eletrônico que será destinado ao recebimento das comunicações dos atos processuais. O prazo para a realização deste cadastro será de 30 dias contados a partir de 18 de março de 2016, para empresas já constituídas, ou de 30 dias a contar da data de inscrição do ato constitutivo da pessoa jurídica, para as empresas que se constituírem após a vigência do NCPC.
Embora a Lei não estabeleça expressamente uma sanção para a não realização do cadastro no referido prazo, sugere-se a observância do dispositivo para se evitar prejuízos processuais decorrentes do não recebimento da comunicação do ato processual, especialmente no que tange à revelia.
Além do cadastro, deverá ser adotada rotina de consulta ao endereço eletrônico cadastrado, inclusive com o cuidado de verificação das caixas de Lixo Eletrônico e Spam. |