Rio de Janeiro oferece transação tributária para liquidação de débitos fiscais. A Prefeitura Carioca publicou o Decreto nº 50.032 de.2021, para regulamentar a transação de créditos junto à Fazenda Pública Municipal com redução de até 80% dos acréscimos moratórios e multas. A norma prevê a resolução de conflitos e a eficiência na recuperação de créditos públicos.
A transação aplica-se sobre os créditos tributários não judicializados e judicializados, administrados pela Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento (SMFP) e pela Procuradoria Geral do Município do Rio de Janeiro (PGM), além das dívidas ativas junto autarquias e fundações públicas municipais.
Neste contexto, vale consignar que a norma prevê duas modalidades de transação: (i) individualizada e (ii) por adesão. Nos moldes da legislação federal aplicável aos débitos junto à União, a proposta de transação individualizada poderá ser formulada em processo administrativo em curso junto à SMFP, ou por requerimento específico, a ser disponibilizado pela PGM e SMFP. A transação por adesão, por sua vez, terá efeitos gerais e será aplicada a todos os casos idênticos, desde que sejam habilitados, incluindo os casos de transação para solução parcial de determinados litígios.
Dentre os benefícios da transação, destacam-se, como regra geral, os descontos que variam de 25% até 80% dos acréscimos moratórios e de multas, com a quitação do(s) débito(s) em até 48 parcelas. Além disso, caberá a PGM e a SMFP, no âmbito das respectivas competências, definirem as regras para a concessão do parcelamento ordinário em até 84 vezes, e em caráter especial, em até 168 vezes.
Embora não seja admitida a transação de créditos incluídos no Concilia Rio, de contribuintes do regime do Simples Nacional, ou que tenha sido objeto de outros meios alternativos de solução de conflitos, bem como aqueles beneficiados pela Lei nº 6.625/2019, a transação demonstra ser um meio alternativo e interessante para solução de conflitos e liquidação de débitos para os contribuintes.
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