Informações sobre práticas ambientais, sociais e de governança devem ser divulgadas pelas companhias abertas e constar de seu Formulário de Referência. A CVM editou a Resolução nº 59/2021, trazendo alterações na elaboração do Formulário de Referência, entre elas, a inclusão de informações ASG (ou ESG da sigla em inglês), em resposta à expressiva demanda dos investidores pela divulgação dessas informações em bases consistentes e comparáveis em nível nacional e internacional. A CVM ressaltou que outras jurisdições já vêm desenvolvendo iniciativas para atender a esta demanda, como, por exemplo, com a constituição do International Sustainability Standards Board (ISSB), cujo objetivo seria dispor sobre uma referência global de padrões de reporte de sustentabilidade.
A partir de 2 de janeiro de 2023, deverá constar no Formulário de Referência: (i) em itens apartados, os fatores de risco socioambientais relativos às questões sociais, ambientais e climáticas; (ii) indicação se há relatório anual ou outro documento específico que divulgue informações ASG; e (iii) para emissores que não divulguem relatórios de sustentabilidade ou documentos equivalentes ou, ainda, que não tenham indicadores-chave de desempenho para questões ambientais e sociais, explicação do motivo de não o fazerem. Em relação a este último item, a CVM adotou a política de “pratique-ou-explique”, no sentido de que “as justificativas do emissor para não adotar determinada ferramenta são importantes para a compreensão do posicionamento do referido emissor pelos investidores e pelo mercado em geral”.
Além dos itens acima, o Formulário de Referência deve conter: (i) indicação dos canais pelos quais questões críticas em temas ambientais e sociais possam chegar ao conhecimento do conselho de administração; (ii) prestação de esclarecimentos sobre se a remuneração dos administradores é afetada por indicadores ambientais e sociais; e (iii) prestação de dados agregados sobre diversidade dos órgãos de administração e sobre diversidade da força de trabalho e diferenças dos patamares de remuneração.
A alteração promovida pela Resolução nº 59/2021 tem como escopo, ainda, simplificar o Formulário de Referência, reduzindo de 3 para 1 exercício social, o horizonte temporal de dados a serem prestados, e a eliminação de redundâncias constantes no formulário. Com isso, espera-se haver redução dos custos de observância regulatória tanto para os atuais quanto para os prospectivos emissores, além de prover maior clareza na divulgação de tais informações aos investidores.
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