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Ayres Ribeiro Advogados
 

INFORME / NOVEMBRO 2021

 
Tributário / Prefeitura de São Paulo prorroga o prazo de adesão ao PPI
 

O prazo para adesão ao PPI 2021 foi prorrogado pela Prefeitura de São Paulo até o fim de 2021. A adesão ao Programa de Parcelamento Incentivado de 2021 (PPI 2021) possibilita a regularização de débitos com reduções de multas e juros, permitindo o pagamento de passivos com a Fazenda Municipal de São Paulo cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31.12.2020, relativos a dívidas de natureza tributária (ISS, IPTU, TFE, TFA, TRSS e ITBI) ou não tributária, constituídas ou não, bem como as inscritas em dívida ativa ajuizadas ou pendentes de ajuizamento.

Em 28.10.2021 foi publicado o Decreto Municipal nº 60.683 que prorrogou o prazo para adesão ao PPI até 31.12.2021. O prazo inicial, regulamentado pelo Decreto Municipal nº 60.357 de 2021, previa a opção ao programa no período de julho a outubro de 2021.

Os débitos poderão ser liquidados à vista ou em até 120 parcelas mensais, atualizadas pela Taxa Selic, com descontos progressivos de 60% a 85% do valor de juros de mora e de 50% a 75% do valor das multas aplicadas, determinados à razão da quantidade de parcelas selecionadas para pagamento. Para os débitos não tributários o desconto é de 60% a 85% sobre os encargos moratórios incidentes sobre o débito principal.

Em relação aos parcelamentos anteriores, o PPI 2021 ainda poderá abranger os débitos remanescentes de: (i) parcelamentos em andamento celebrados no âmbito da Lei nº 14.256 de 2006; e de (ii) parcelamentos rompidos no âmbito de programas de parcelamento incentivado anteriores ao PPI 2021.

 
 

 
 
 
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