O Estado de Minas Gerais editou o Decreto nº 48.207 de 2021 que regulamenta a concessão de crédito outorgado de ICMS em contrapartida de investimento em infraestrutura viária. Trata-se de incentivo fiscal que implica na redução da carga tributária de ICMS de contribuintes que apliquem recursos em estudos e serviços especializados para investimento em infraestrutura viária, seja por meio de execução direta ou contratação de terceiros, seja por meio de transferência de recursos ao Estado.
O crédito outorgado de ICMS não poderá ser superior a R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais) por exercício financeiro. Além disso, a utilização do benefício com o abatimento do ICMS devido deverá ser racionalizada no tempo de modo a não ultrapassar, a cada mês, 60% da diferença positiva entre o ICMS devido pelas operações próprias no período de apuração e o valor devido pelas operações próprias no mesmo período do exercício anterior ao regime especial, atualizado pela variação do IPCA.
Oportuno esclarecer que o regime especial para concessão do crédito outorgado terá vigência pelo prazo necessário para que o contribuinte recupere o valor do investimento em infraestrutura viária. Ademais, o crédito outorgado de ICMS poderá ser utilizado para abater o ICMS de outros estabelecimentos de mesma titularidade do contribuinte, dentro do limite estabelecido de utilização mensal.
Portanto, o crédito outorgado de ICMS é um importante incentivo à expansão e instalação de indústrias que precisam investir em infraestrutura viária no Estado de Minas Gerais para escoar a produção das suas mercadorias.
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