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Ayres Ribeiro Advogados
 

INFORME / NOVEMBRO 2021

 
Regulatório / Aprovado o Regulamento do Processo de Fiscalização e do Processo Administrativo Sancionador no âmbito da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD)
 

Entrou em vigor, no último dia 29 de outubro, a Resolução CD/ANPD nº 1/2021, que aprovou o Regulamento do Processo de Fiscalização e do Processo Administrativo Sancionador no âmbito da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

O regulamento tem por objetivo estabelecer os procedimentos relativos ao processo de fiscalização e as regras a serem observadas no processo administrativo sancionador pela ANPD, sendo suas disposições aplicáveis aos titulares de dados, aos agentes de tratamento, pessoas naturais ou jurídicas, de direito público ou privado e demais interessados no tratamento de dados pessoais. A atividade de fiscalização a ser desempenhada pela ANPD terá por finalidade orientar, prevenir e reprimir as infrações à LGPD, deverá observar os procedimentos previstos no regulamento e compreenderá as atividades de monitoramento, orientação e atuação preventiva.

A atividade de monitoramento será voltada ao levantamento de informações e dados relevantes para subsidiar a tomada de decisões pela ANPD com o fim de assegurar o regular funcionamento do ambiente regulado.

Já a atividade de orientação fundamenta-se na economicidade, com a utilização de métodos e ferramentas que visem promover a conscientização e a educação dos agentes de tratamento e dos titulares de dados pessoais.

Por sua vez, a atividade preventiva terá uma atuação baseada na construção de soluções e medidas que permitam aos agentes de tratamento agirem de acordo com a LGPD ou a evitar ou remediar situações que possam acarretar riscos ou danos aos titulares de dados pessoais e a outros agentes de tratamento.

Por fim, a atividade repressiva é caracterizada pela atuação coercitiva da ANPD, voltada à interrupção de situações de dano ou risco, à recondução à plena conformidade e à punição dos responsáveis com a aplicação das sanções previstas em casos de descumprimento da LGPD, mediante processo administrativo sancionador, cujos procedimentos também são previstos no regulamento, dentre os quais se destaca a possibilidade de celebração de termo de ajustamento de conduta.

Com o regulamento, portanto, a ANPD passa a contar com um processo formal, por meio do qual poderá receber requerimentos de titulares de dados e atuar na fiscalização do cumprimento da norma, orientando, prevenindo e reprimindo infrações à LGPD.

 
 

 
 
 
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