O Governo Federal editou decreto para majorar o IOF-Crédito sobre as operações contratadas entre 20 de setembro e 31 de dezembro de 2021. Com o objetivo de arrecadar receitas adicionais para o financiamento do novo Bolsa Família, foram promovidas alterações ao artigo 7º do Decreto nº 6.306 de 2007 (Regulamento do IOF - RIOF), por meio do Decreto nº 10.797 de 2021 para majorar a alíquota do Imposto sobre Operações Financeiras de Crédito (IOF-Crédito).
Por meio das novas disposições regulamentares, as seguintes operações passam a contar com alíquotas majoradas do IOF-Crédito: (i) empréstimo, sob qualquer modalidade (inclusive sob a forma de financiamento, sujeitos à liberação de recursos em parcela); (ii) desconto, inclusive na alienação às empresas de factoring de direitos creditórios resultantes de vendas a prazo; (iii) adiantamento a depositante; (iv) excessos de limite, ainda que o contrato esteja vencido; e (v) financiamento para aquisição de imóveis não residenciais.
Nesse período de mais de 3 meses, as alíquotas diárias do IOF serão de (i) 0,00559%, no caso de mutuário pessoa jurídica (a alíquota atual é de 0,0041%); e (ii) 0,01118%, para mutuário pessoa física (a alíquota atual é de 0,0082%).
Desvirtuando a natureza do IOF-Crédito, tributo de natureza extrafiscal que tem como função regular o mercado financeiro, reduzindo ou aumentando a oferta ou demanda por crédito, o Decreto nº 10.797 de 2021 apresenta caráter arrecadatório, pois sua finalidade é a de promover uma arrecadação adicional aos cofres públicos para custear o novo programa social de transferência de renda do Governo Federal, chamado Auxílio Brasil.
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