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Ayres Ribeiro Advogados
 

INFORME / AGOSTO 2021

 
Cível/Empresarial/Societário / Sancionada a Lei para melhoria do ambiente de negócios
 

Foi sancionada em 26 de agosto de 2021 a Lei nº 14.195/2021, decorrente da Medida Provisória nº 1.040/2021, conhecida como “MP do Ambiente de Negócios”, que tem o objetivo de, entre outros, facilitar a abertura de empresas e melhorar o ambiente de negócios no Brasil. Entre muitas alterações, o texto amplia a proteção aos investidores minoritários, por meio de alterações à Lei das Sociedades Anônimas (Lei das S.A.), autoriza o Poder Executivo a instituir o Sistema Integrado de Recuperação de Ativos, com o objetivo de aumentar a efetividade nas recuperações de credito, inclusive judiciais, regulamenta a citação eletrônica de empresas públicas e privadas e autoriza a emissão de notas comerciais por sociedades limitadas.

A nova Lei aumenta o poder de decisão dos acionistas, inclusive os minoritários, por meio da extensão do prazo de antecedência para o envio de informações para uso nas assembleias, do aprimoramento dos dispositivos relacionados à comunicação e da vedação ao acúmulo de funções entre o principal dirigente da empresa e o presidente do Conselho de Administração.

O texto também cria o “voto plural”, que poderá ser atribuído, observadas determinadas condições previstas em lei e no estatuto social das companhias abertas e fechadas, às ações ordinárias, que passarão a conferir a seus titulares até 10 votos por ação. Uma vez atribuído o voto plural às ações ordinárias de companhias abertas, elas passam a seguir um regime mais restritivo de negociação, bem como a sujeitar seus titulares ao dever de se abster em deliberações às quais a Lei das S.A. passa a reconhecer o conflito formal de interesses, entre elas a remuneração dos administradores e as transações com partes relacionadas.

Com tais medidas, espera-se tornar o ambiente de negócios mais atrativo para investidores, em especial os estrangeiros, aumentando o nível de governança e, consequentemente, a segurança para a realização de investimentos em companhias brasileiras, fomentando o acesso das companhias ao mercado de capitais.

A nova lei prevê, também, a classificação das atividades empresariais em diferentes níveis de risco e a emissão automática, sem a necessidade de análise humana, das licenças e alvarás de funcionamento para atividades que sejam classificadas como de risco médio, conforme estabelecido no Decreto nº 10.178/2019, que regulamentou a Lei da Liberdade Econômica, e na Resolução CGSIM nº 62/2020, que trata da classificação de risco das atividades econômicas sujeitas à vigilância sanitária.

Entre outras simplificações, a norma determina ainda a unificação de inscrições fiscais federal, estadual e municipal sob o número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), elimina a análise prévia de endereços das empresas e automatiza a checagem de nome empresarial. Também flexibiliza as regras para o comércio exterior, ao padronizar o pagamento de taxas e ao disponibilizar guichê único eletrônico a importadores e exportadores.

Além disso, prevê a conversão automática das empresas individuais de responsabilidade limitadas (EIRELI), existentes na data da sua entrada em vigor, em sociedades limitadas unipessoais, independentemente de alteração em seus respectivos atos constitutivos, mediante regulamentação pelo DREI, e a possibilidade e emissão de Notas Comerciais por sociedades limitadas, ato até então privativo de sociedades anônimas e objeto de antiga discussão entre os profissionais do mercado de capitais.

Por fim, a entrada em vigor das novas disposições será diferenciada para determinados dispositivos, visando permitir uma melhor adaptação do público afetado às novas regras.

 
 

 
 
 
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