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Ayres Ribeiro Advogados
 

INFORME / JULHO 2021

 
Regulatório / Sanções administrativas da LGPD entram em vigor em agosto
 

Passam a vigorar no próximo dia 1º de agosto as sanções administrativas que a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) poderá aplicar em razão de violações à Lei nº 13.709/18 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD), que estabeleceu regras sobre coleta, armazenamento, tratamento e compartilhamento de dados pessoais com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e privacidade dos cidadãos.

Não obstante a Lei já esteja em vigor desde setembro de 2021, as sanções previstas nos seus artigos 52, 53 e 54 tiveram a vigência postergada para agosto de 2021 pela Lei nº 14.010/2020.

As sanções variam de advertências e multas pecuniárias – que podem chegar a até 2% do faturamento anual das empresas, limitado a R$ 50 milhões por infração –, até a suspensão e proibição do tratamento de dados pelos infratores ou bloqueio e eliminação dos dados pessoais a que se refere a infração.

Embora a recém criada Agência Nacional de Proteção de Dados – ANPD ainda não tenha aprovado o regulamento de fiscalização e sancionamento, ela vem se estruturando para exercer as suas funções institucionais. Nesse sentido, vem realizando consultas públicas e publicou, em 9 de julho, portaria aprovando o processo interno de regulamentação, estabelecendo procedimentos para a elaboração de sua agenda regulatória e de atos normativos, incluindo regras aplicáveis à realização de consultas à sociedade, à elaboração de Análise de Impacto Regulatório (AIR) e à Avaliação do Resultado Regulatório (ARR).

Assim sendo, é necessário que as empresas e instituições que façam uso de dados pessoais em suas atividades implementem, de imediato, procedimentos internos que garantam a proteção dos dados pessoais e a observância às disposições da LGPD, especialmente o registro das operações de tratamento de dados, assim como a nomeação de um Encarregado (Data Protection Officer – DPO) para atuar como canal de comunicação entre a organização, os titulares dos dados pessoais e a ANPD.

 
 

 
 
 
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