Termina em 16 de agosto de 2021 o prazo para que as sociedades que possuem sócios ou acionistas que residem fora do Brasil declarem as informações exigidas no Censo Quinquenal pelo Banco Central do Brasil (BACEN).
O Censo Quinquenal refere-se às datas base de anos terminados em zero ou cinco, sendo o Censo Anual referente às datas base dos demais anos.
A declaração do Censo Quinquenal de Capitais Estrangeiros no Brasil referente à data base de 2020, que começou a ser aceita pelo BACEN em 1º de julho e pode ser entregue até às 18 horas do dia 16 de agosto de 2021, compreende as informações necessárias à compilação das estatísticas do setor externo que digam respeito a:
- estrutura societária de pessoa jurídica ou fundo de investimento sediado no Brasil e especificação quanto aos sócios ou investidores não residentes;
- informações econômicas e contábeis da pessoa jurídica ou do fundo de investimento sediado no Brasil; e
- informações de passivos com credores não residentes no Brasil.
Devem prestar a declaração referente aos Censos Quinquenais: I - as pessoas jurídicas sediadas no País, com participação direta de não residentes em seu capital social, em qualquer montante, na respectiva data-base; II - os fundos de investimento com cotistas não residentes na respectiva data-base, por meio de seus administradores; e III - as pessoas jurídicas sediadas no País, com saldo devedor total de créditos comerciais de curto prazo (exigíveis em até 360 dias) concedidos por não residentes igual ou superior ao equivalente a US$1 milhão, na respectiva data-base.
As pessoas naturais, os órgãos da administração direta da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, as pessoas jurídicas devedoras de repasses de créditos externos concedidos por instituições sediadas no País e as entidades sem fins lucrativos mantidas por contribuição de não residentes estão dispensados de prestar a declaração, tanto para o Censo Quinquenal quanto para o Censo Anual.
Vale lembrar que os responsáveis pela prestação de informações devem manter, pelo prazo de cinco anos contados a partir da data-base da declaração, a documentação comprobatória das informações prestadas para apresentação ao Banco Central do Brasil, quando solicitada.
As informações relativas ao Censo Quinquenal de Capitais Estrangeiros no País deverão ser prestadas por meio de declaração, cujo formulário encontra-se disponível no site do BACEN: http://www.bcb.gov.br
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