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Ayres Ribeiro Advogados
 

INFORME / MAIO 2021

 
Tributário / RFB/PGFN - Transação no Contencioso Tributário - Contribuições Previdenciárias sobre PLR
 

Transação tributária reduz em até 50% o saldo consolidado de débitos fiscais relativos à litígios envolvendo contribuições previdenciárias sobre a Participação nos Lucros e Resultados (PLR). A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e a Receita Federal do Brasil (RFB) publicaram o Edital nº 11/2021, para adesão de contribuintes a acordo de transação tributária para encerrar discussões administrativas ou judiciais, que tratem sobre a incidência de contribuições previdenciárias e destinadas a outras entidades e fundos incidentes sobre PLR, por descumprimento da Lei nº 10.101 de 2000, com descontos de até 50%.

Nos termos do Edital, podem ser incluídos no programa os débitos que se encontram em discussão na esfera administrativa ou judicial, até a data de sua publicação (18.05.2021), decorrentes das seguintes controvérsias jurídicas: (i) interpretação dos requisitos legais para o pagamento de PLR a empregados sem a incidência das contribuições previdenciárias; (ii) possibilidade jurídica de pagamento de PLR a diretores não empregados sem a incidência das contribuições previdenciárias.

A transação somente poderá ser celebrada se existir, em 18.05.2021, inscrição em dívida ativa, ação judicial, embargos à execução fiscal, reclamação ou recurso administrativo pendente de julgamento definitivo, relativamente às teses objeto da transação, sendo que a adesão deverá abranger todos os débitos que estejam relacionados a uma mesma tese.

Trata-se do primeiro edital de transação tributária para resolver litígios tributários decorrentes de relevante e disseminada controvérsia jurídica, prevista nos artigos 16 a 22 da Lei nº 13.988 de 2020.

O Edital oferece três modalidades de pagamento distintas, conforme escolha do contribuinte, todas demandando o pagamento de uma entrada no valor de 5% do valor total, sem reduções, em até 5 parcelas, sendo o restante parcelado: (i) em 7 meses, com redução de 50% do valor do montante principal, multa, juros e demais encargos; (ii) em 31 meses, com redução de 40% do valor do montante principal, multa, juros e demais encargos; ou (iii) em 55 meses, com redução de 30% do valor do montante principal, multa, juros e demais encargos.

O prazo para adesão é de 01.06.2021 a 31.08.2021, não havendo limites mínimos ou máximo de valores que podem ser incluídos na transação (ressalvado o valor mínimo da parcela de R$ 500,00 para pessoas jurídicas).

Para adesão, o contribuinte interessado deverá acessar o Centro de Atendimento Virtual da Receita Federal (e-CAC), no caso de débitos não inscritos em dívida ativa da União (DAU), e o portal REGULARIZE (PGFN), no caso de adesão referente aos débitos inscritos.

 
 

 
 
 
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