O Governo de Minas Gerais sancionou a Lei nº 23.801 de 2021, que lança o programa Recomeça Minas com o objetivo de facilitar a regularização tributária e a retomada da atividade econômica dos diversos setores afetados pela pandemia do Covid-19. O Recomeça Minas oferece diversos benefícios, desde descontos para pagamento ou parcelamento de tributos, facilitação de crédito para determinados setores da economia, e até pagamento de auxílio emergencial para famílias em extrema pobreza.
Entre as medidas, destaca-se a possibilidade de pagamento do Imposto Sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) decorrente de fatos geradores até 31/12/2020, à vista, com desconto de 90% em multa e juros, ou parcelado, com descontos escalonados em multa e juros que vão de 85% para parcelamento em até 12 parcelas até 50% para pagamento em 84 parcelas. O Recomeça Minas também autoriza o parcelamento do ICMS em até 180 parcelas e a quitação, total ou parcial, mediante oferecimento de bens imóveis ou utilização de precatórios.
Para outros tributos – tais como IPVA, ITCD e Taxa Florestal – é oferecido desconto de até 100% em multa e juros para pagamento à vista ou parcelado, entre outras facilidades previstas na legislação.
Além destes benefícios, o programa mineiro implementou a redução de 50% do ICMS sobre o fornecimento de energia elétrica a diversos setores da economia, tais como educação, entretenimento, hospedagem, turismo, entre outros. Também foram contemplados com incentivos e/ou reduções de carga tributária as operações que destinam energia elétrica, gás natural ou Gás Liquefeito de Petróleo – GLP a microempresário individual (MEI), microempresa, empresa de pequeno porte, indústria siderúrgica, bares e restaurantes, entre outros.
Por fim, os produtos da cesta básica foram desonerados do ICMS e foi proibida a suspensão ou cancelamento da inscrição estadual de empresas em razão de dívidas tributárias vencidas ou vincendas durante o estado de calamidade pública no Estado, causado pela pandemia do Covid-19.
|