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Ayres Ribeiro Advogados
 

INFORME / MAIO 2021

 
Tributário / Procuradoria da Fazenda oferece transação para dívidas ativas com exigibilidade suspensa há mais de dez anos
 

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou o Edital nº 2/2021, por meio do qual ofereceu descontos de até 70% para contribuintes liquidarem débitos inscritos em dívida ativa da União, com valor igual ou inferior a 15 milhões, suspensos por decisão judicial há mais de dez anos. As propostas de negociação estarão disponíveis até o dia 30 de junho desse ano e os benefícios variam de acordo com a natureza do débito e o perfil do contribuinte.

Em relação aos débitos não previdenciários, o valor de entrada mínimo é de 4% do valor consolidado das inscrições selecionadas, sem desconto, e o saldo remanescente poderá ser liquidado em prestação única ou parcelado em 24, 48 ou 72 meses, com os respectivos descontos de 50%, 40%, 30% e 20%.

A liquidação de débitos previdenciários, por sua vez, mantém os mesmos percentuais de entrada e de redução, mas possui condições mais restritas quanto ao número máximo de parcelas. Após o pagamento da entrada, o saldo remanescente poderá ser liquidado em prestação única ou parcelado em 18, 36 ou 54 meses.

Esclareça-se, por fim, que o valor da entrada poderá ser pago em até duas parcelas independentemente da modalidade a qual o contribuinte estará enquadrado.

O contribuinte interessado deverá enviar e-mail à unidade da PGFN do seu domicílio fiscal. A este e-mail deverá ser anexado o formulário disponibilizado pela PGFN, devidamente preenchido, com os documentos obrigatórios listados no item 4.1 do edital.

 
 

 
 
 
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