O Município de Fortaleza lançou pacote de socorro fiscal que contempla, entre outros benefícios, o programa de recuperação de créditos tributários e não tributários (Refis-Covid 2021), por meio do qual se ofertou descontos aos contribuintes para pagamento à vista ou parcelado de débitos anteriores a 31 de dezembro de 2020, e a moratória do Imposto sobre Serviços (ISS) dos meses de março, abril e maio de 2021, por meio da qual se diferiu, por três meses, o vencimento da obrigação de determinados setores econômicos.
O Refis-Covid 2021, que tem prazo de adesão até 30 de julho de 2021, permite aos contribuintes liquidar à vista dívidas tributárias (IPTU, ITBI, ISS, etc.) anteriores a 31/12/2020 com redução das multas, juros e atualização monetária de 100% para pagamento em maio de 2021; de 95% para pagamento em junho de 2021; e 90% caso o pagamento ocorra em julho de 2021. Além disso, as multas tributárias autônomas poderão ser quitadas com redução nos percentuais de 50%, 40% e 30% para pagamentos nos mesmos períodos.
Caso o contribuinte opte pelo parcelamento das dívidas tributárias, o Refis-Covid 2021 oferta descontos em multas, juros e atualização monetária, que vão de 80% para o pagamento em até 3 parcelas a 30% para o pagamento em até 30 parcelas. As multas tributárias autônomas, por sua vez, podem ser parceladas em até 12 parcelas com desconto de 20%, ou em até 24 parcelas com desconto de 10%.
O contribuinte que deseja aderir ao Refis-Covid 2021 para proceder à regularização de débitos tributários deverá fazê-lo na Secretaria Municipal das Finanças (Sefin) em se tratando de valores não inscritos na dívida ativa, e na Procuradoria Geral do Município (PGM) em se tratando de valores inscritos na dívida ativa.
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