A importação de serviços e direitos é assunto que requer constante cuidado pelas empresas brasileiras, sobretudo para identificar a correta carga fiscal incidente nas operações.
A este respeito, experenciamos, nos últimos anos, evolução jurisprudencial na análise dos Tratados para Evitar a Dupla Tributação para fins de incidência do IRF e alteração do entendimento das autoridades fiscais federais quanto à cobrança de impostos e contribuições sobre tais operações.
Ainda, novos julgamentos do STF sobre a tributação de determinadas atividades, como o licenciamento de software e contratos de franquia, também acrescentam novos elementos conceituais que podem contribuir nos debates relativos às operações transfronteiriças.
Propomos, com isso, a realização de um evento online para debatermos os seguintes assuntos:
- Posição atual da RFB sobre a incidência de IRF na importação de direitos e serviços;
- Incidência de PIS-Importação, COFINS-Importação e CIDE nas operações transfronteiriças;
- Jurisprudência dos Tribunais Superiores;
- Recentes desenvolvimentos na posição do Fisco Federal e as remessas a título de compartilhamento de custos e despesas;
- Recentes decisões do STF (tributação de software, franquias, marcas) e possíveis implicações nas operações internacionais.
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