TEMA:
O novo CPC – Debate sobre as principais alterações – O que muda na prática para os envolvidos no processo

Em 18 de março entrou em vigor o Novo Código de Processo Civil, Lei nº 13.105/2015, que introduziu significativas mudanças aos jurisdicionados.

A Nova Lei, muito mais do que alterar procedimentos, representa um novo paradigma para a atuação dos operadores do Direito e das partes em processos judiciais, exigindo uma reflexão sobre práticas já arraigadas no dia a dia de todos os envolvidos no processo.

Se, por um lado, algumas mudanças implicarão uma adaptação imediata, como alterações de prazos e procedimentos, outras serão implementadas de forma gradual, mas afetarão significativamente as demandas judiciais, os mecanismos e jurisdições de solução de controvérsias.

O CPC/15 possui, claramente, o objetivo de ser um instrumento de solução de litígios, de efetividade das demandas e de realização do Direito, com ganhos para toda a coletividade.


Sem dúvidas, o momento é de debate, troca de ideias, estudo e acompanhamento da implementação da Nova Lei. É o que se propõe com o evento a ser realizado, no qual serão destacadas alterações relevantes, dúvidas, questões ainda controvertidas, a compatibilidade de novos institutos e o reflexo das alterações no processo tributário.

 
Assuntos que serão abordados:
  • • O princípio do acesso à justiça e o incentivo aos mecanismos alternativos de solução de controvérsias – conciliação, mediação e arbitragem;

  • • A duração razoável do processo – medidas de incentivo ao encerramento das demandas. O CPC/15 limita a interposição de recursos?

    • A boa-fé processual e a cooperação - destaque para a previsão do autorregramento e saneamento compartilhado;

    Principais alterações referentes a prazos e procedimentos;

    • Tutela de urgência e evidência;

    • A tutela de urgência antecedente em questões tributárias. É possível haver estabilização contra o Poder Público?

    •  A tutela de evidência no processo tributário. Sua compatibilização com as hipóteses de dispensa de remessa necessária/duplo grau de jurisdição;

    •  A tutela de urgência e evidência e o Mandado de Segurança;

    •  O incidente de resolução de demandas repetitivas – IRDR e a possibilidade de encerramento imediato de questões tributárias municipais e estaduais;

    •  Os impactos na Lei de Execução Fiscal.

     

Belo Horizonte São Paulo

12 de abril
Horário: 08:30 

Av. Getúlio Vargas, 258
14ºandar
Funcionários
Tel: +55 31 3254.3600
Fax: +55 31 3254.3636

14 de abril
Horário: 08:30

Hotel Pullman Vila Olimpia
Rua Olímpiadas, 205
Vila Olimpia
Tel: + 55 11 3995.5190
Fax: + 55 11 3995.5191

INSCRIÇÕES BH: Email: bh@ayresribeiro.com.br
 
INSCRIÇÕES SP: Email: sp@ayresribeiro.com.br