Em 18 de março entrou em vigor o Novo Código de Processo Civil, Lei nº 13.105/2015, que introduziu significativas mudanças aos jurisdicionados.
A Nova Lei, muito mais do que alterar procedimentos, representa um novo paradigma para a atuação dos operadores do Direito e das partes em processos judiciais, exigindo uma reflexão sobre práticas já arraigadas no dia a dia de todos os envolvidos no processo.
Se, por um lado, algumas mudanças implicarão uma adaptação imediata, como alterações de prazos e procedimentos, outras serão implementadas de forma gradual, mas afetarão significativamente as demandas judiciais, os mecanismos e jurisdições de solução de controvérsias.
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O CPC/15 possui, claramente, o objetivo de ser um instrumento de solução de litígios, de efetividade das demandas e de realização do Direito, com ganhos para toda a coletividade.
Sem dúvidas, o momento é de debate, troca de ideias, estudo e acompanhamento da implementação da Nova Lei. É o que se propõe com o evento a ser realizado, no qual serão destacadas alterações relevantes, dúvidas, questões ainda controvertidas, a compatibilidade de novos institutos e o reflexo das alterações no processo tributário.
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