A Receita Federal do Brasil publicou a Solução de Consulta RFB nº 40/2013 sobre a possibilidade de tomada de créditos de PIS e de COFINS em decorrência da aquisição de bens em virtude da integralização de capital com ativos..
De acordo com esta Solução de Consulta poderão ser apropriados créditos de PIS e de COFINS sobre bens do ativo imobilizado recebidos como integralização de capital no montante ainda não aproveitado pela pessoa jurídica que transferiu os bens.
Esta Solução de Consulta convalida o entendimento já demonstrado anteriormente pela RFB (Solução de Consulta nº 45/2009) de que bens recebidos em processo de integralização de capital são considerados como bens adquiridos para efeito de cálculo dos créditos de PIS e de COFINS.
Posicionamento semelhante também existe para efeitos de apropriação de créditos de ICMS, sendo que alguns estados, como São Paulo, chegaram a incluir disposições expressas neste sentido em seus respectivos regulamentos.
O entendimento da RFB, bem como dos estados, causa impacto em favor dos contribuintes nos casos de reorganizações societárias em que há integralização de capital mediante disponibilidade de bens do ativo imobilizado, pois garante maior neutralidade fiscal a estas operações.