A Presidência da República publicou, em 18/03/2013, o Decreto nº 7.963/2013 que cria o Plano Nacional de Consumo e Cidadania e a Câmara Nacional de Relações de Consumo, cujo objetivo é regulamentar e modernizar as relações de consumo no país, por meio da integração e articulação de políticas, programas e ações.
De acordo com o Decreto, um dos eixos de atuação do Plano Nacional de Consumo e Cidadania será o fortalecimento do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, contemplando, entre suas ações, o fortalecimento dos Procons.
Nesse sentido, a Presidência da República encaminhou ao legislativo federal o Projeto de Lei nº 5.196/2013. O PL acrescenta capítulo ao Código de Defesa do Consumidor para conceder poderes às autoridades administrativas para: a) aplicar medidas corretivas em caso de infração às normas consumeristas; b) fixar prazo para o seu cumprimento e, inclusive; c) imputar multa diária em caso de descumprimento pelo fornecedor.
De acordo com o PL nº 5.196/2013 as decisões administrativas constituirão título executivo extrajudicial e possibilitarão o ajuizamento de ação de execução pelos consumidores afetados e/ou pelo Ministério Público, quando for o caso, permitindo assim, a rápida e efetiva reparação do dano.
Dentre as medidas corretivas que poderão ser aplicadas diretamente pelos Procons, estão: i) a substituição ou a reparação do produto; ii) a devolução do valor pago pelo consumidor em caso de cobrança indevida; iii) o cumprimento da oferta; iv) a devolução da quantia paga pelo consumidor quando o produto ou serviço não corresponder àquele contratado; v) a prestação adequada das informações requeridas pelo consumidor.
O projeto prevê também a inclusão do parágrafo único no artigo 16 da Lei nº 9.099/95, que traz a possibilidade de aproveitamento da audiência de tentativa de conciliação realizada na instância administrativa. Assim, nas ações propostas nos Juizados Especiais instruídas com a ata da audiência tentativa de conciliação realizada perante a autoridade administrativa haverá imediata designação da audiência de instrução e julgamento.
Uma vez aprovadas, tais normas trarão, incontestavelmente, maior força aos Procons, órgãos que, apesar das limitações de atuação hoje existentes, já contam com grande aceitação pública.