Na sessão de julgamento realizada em 22/05/2013, foi julgado pelo CADE o Processo Administrativo nº 08012.004039/2001-68, que investigava a formação de cartel no mercado de panificação na cidade de Sobradinho, Distrito Federal.
A prática estava sendo investigada pela Delegacia de Defesa do Consumidor da Polícia Civil do Distrito Federal há mais de uma década, desde 2001.
Segundo a Conselheira Relatora do caso, Ana Frazão, “o conjunto de provas indica que a tratativa sobre preços entre concorrentes ocorrida na reunião promovida pelo SIAB não representou evento isolado e surpreendente, mas sim uma etapa de uma cadeia mais ampla e organizada de atos voltados ao alinhamento artificial de práticas empresariais”.
Cada uma das padarias envolvidas foi condenada ao pagamento de multa, bem com seus administradores. Houve inclusive a aplicação de multa ao SIAB.
Passado o primeiro ano de vigência da nova lei antitruste, Lei n. 12.529/2011, a expectativa é de que o CADE priorize a análise e julgamento de condutas anticoncorrenciais. Nesses casos, vem se observando as crescentes condenações das pessoas físicas envolvidas.
Em março de 2013, foram julgados pelo Tribunal diversos casos de cartéis, notadamente no mercado de revenda de combustíveis, nos quais as multas aplicadas a cada uma das pessoas físicas envolvidas variaram de R$150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) a R$1.000.000,00 (hum milhão de reais). Outros dois casos de destaque em que se notou a responsabilização de pessoas físicas foram o cartel internacional de mangueiras marítimas e o cartel de cargas aéreas, nos quais foram firmados Termos de Compromisso de Cessação de Prática com ex-executivos.