A regulamentação do e-commerce constitui uma prioridade do Governo Federal no que concerne à política nacional de defesa do consumidor.
Nesse sentido, e no bojo do Plano Nacional de Consumo e Cidadania, foi publicado pela Presidenta da República, no dia 15 de março, dia internacional do consumidor, o Decreto nº 7.962. Esse Decreto regulamenta o CDC, no que concerne ao comercio eletrônico, contendo, em seu texto, diversas medidas a serem tomadas pelas empresas que atuam no mercado virtual, entre as quais se destacam:
- Obrigatoriedade de inclusão, nos sítios ou demais meios eletrônicos utilizados para a oferta e conclusão de contrato, de informações como (i) o nome, CNPJ, endereço físico e eletrônico e demais informações necessárias para a localização e contato do fornecedor; (ii) características essenciais do produto e serviço, incluindo os riscos à saúde e segurança do consumidor; (iii) condições integrais da oferta, como a discriminação de despesas adicionais ou acessórias, modalidade de pagamento, disponibilidade, forma e prazo para a execução do serviço e entrega do produto; (iv) quantidade mínima de consumidores para a efetivação do contrato e o prazo para a utilização da oferta pelo consumidor.
- Obrigatoriedade de apresentação, pelo fornecedor, de meios para facilitar o atendimento ao consumidor, como (i) apresentação do sumário do contrato, destacadas as cláusulas que limitem direitos; (ii) fornecimento de ferramentas que facilitem a identificação de erros nas etapas anteriores à conclusão do contrato; (iii) confirmação imediata do recebimento e aceitação da oferta; (iv) utilização de mecanismos de segurança eficazes para o pagamento e tratamento de dados do consumidor; (v) apresentação de meios eficazes para o exercício do direito de arrependimento pelo consumidor.
O descumprimento das medidas acima e das demais medidas contidas no referido Decreto sujeita as empresas às sanções previstas no art. 56 do CDC, que incluem multa, suspensão temporária de atividade, suspensão de fornecimento de produto ou serviço, entre outras. As normas nele contidas entrarão em vigor em 16 de maio de 2013.
Entende-se que a regulamentação do comércio eletrônico, de certa forma, beneficia as empresas sérias, uma vez que a transparência e a melhor definição das regras do jogo estimulam essa forma de contratação e movimenta positivamente o mercado. Todavia, há que se atentar para as novas exigências do Decreto nº 7.962/2013 e para a necessidade de eventuais adequações.