No dia internacional do consumidor, 15 de março, a Presidenta Dilma Rousseff lançou o “Plano Nacional de Consumo e Cidadania”, cujo lema é “Agora que temos mais direito de consumir queremos consumir com mais direitos”.
O pacote inclui medidas de natureza variada, consistindo em projetos de lei, decreto, criação de fóruns de discussão e proposição de soluções, consultas públicas, entre outros. No mesmo dia 15 de março, foi publicado o Decreto n. 7.963, que institui o Plano Nacional de Consumo e Cidadania e cria a Câmara Nacional das Relações de Consumo.
Na cerimônia de apresentação do conjunto de medidas, destacou-se:
1. A implementação de medidas de redução de conflitos nos setores regulados. Nesse sentido, pretende-se realizar ações integradas da SENACON com agências como a ANS, a ANATEL, a ANEEL, a ANAC e o BACEN;
2. A preocupação em aprimorar os procedimentos de atendimento ao consumidor no pós-venda de produtos e serviços e criar indicadores de qualidade das relações de consumo. Nesse ponto, foi destacada a preocupação em se garantir a “interiorização” das ações de pós-venda das empresas, dada a constatação de que problemas dessa espécie ganham em gravidade quando se trata de consumidor domiciliado em estados mais distantes do centro do país;
3. O fortalecimento dos Procons. Foi assinado pela Presidenta, na ocasião, e encaminhado ao Congresso Nacional, Projeto de Lei que visa permitir aos Procons determinar medidas corretivas, tais como a restituição de cobranças indevidas, bem como a substituição ou reparação do produto. Além disso, o Projeto visa transformar o acordo realizado no Procon em título executivo judicial, com o objetivo de “desafogar” a Justiça com demandas consumeristas;
4. A regulamentação do comércio eletrônico, por meio da assinatura, pela Presidenta, na ocasião, de Decreto que regulamenta aspectos do chamado e-commerce;
5. A preocupação em minimizar os problemas de consumo que envolvam atividades financeiras, o que resultou na assinatura, na ocasião, pelo Presidente do Conselho Monetário Nacional, de três Resoluções que visam ampliar os direitos de informação e transparência na oferta de serviços financeiros, bem como estimular a competitividade do setor;
6. A adoção de medidas para as relações de consumo no setor de telecomunicações, com o anúncio de publicação para consulta pública, nesse dia e pelos trinta dias subsequentes, pela ANATEL, de novo regulamento que visa simplificar as regras para atendimento, cobrança e oferta de serviços no setor;
7. A identificação dos produtos essenciais a ser realizada por um Conselho de Ministros que constituem a recém-criada “Câmara Nacional das Relações de Consumo” e que terá o prazo de 30 (trinta) dias para a realização desse trabalho.
O pacote lançado incluiu medidas relevantes, com impactos em vários setores da economia e merece uma análise detalhada para que as empresas possam se adequar às novas exigências para as relações de consumo.